Decisão · STF

STF HC 124035

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-11
PENAL
Habeas Corpus. 2. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e o concurso de agentes (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP). Prisão preventiva. Constrição cautelar mantida com prolação de sentença condenatória. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. 5. Não deve ser revogada a prisão cautelar se, após a sentença condenatória, não houver alteração fática apta a autorizar a devolução do status libertatis. Precedentes. 6. Ordem denegada.
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