Decisão · TJSP

TJSP 0052064-33.2012.8.26.0562

Rel. Spencer Almeida Ferreira38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-06-25publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Sentença reconheceu prescrição intercorrente extinguiu o processo com resolução de mérito, conforme art. 924, V, do CPC. Exequente recorreu, alegando ausência de inércia e falta de suspensão prévia do processo, conforme art. 921, §1º, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão
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