TJSP 2176380-04.2024.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – O art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, que passou a exigir o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, é fruto da alteração promovida pela Lei Estadual n° 17.785/23 – Deste modo,