Decisão · TJSP

TJSP 2176380-04.2024.8.26.0000

Rel. Hugo Crepaldi25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – O art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, que passou a exigir o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, é fruto da alteração promovida pela Lei Estadual n° 17.785/23 – Deste modo,
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