Decisão · TJSP

TJSP 1004770-07.2022.8.26.0565

Rel. Hugo Crepaldi25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
CIVIL
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – BEM IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS –– As escusas a respeito de escassez de materiais e de mão de obra devem ser reputadas como fortuitos internos, ou seja, ocorrências prejudiciais inerentes à atividade e pelas quais o fornecedor deve responder, por força do disposto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor – LUCROS
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