TJSP 1004770-07.2022.8.26.0565
CIVILAPELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – BEM IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS –– As escusas a respeito de escassez de materiais e de mão de obra devem ser reputadas como fortuitos internos, ou seja, ocorrências prejudiciais inerentes à atividade e pelas quais o fornecedor deve responder, por força do disposto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor – LUCROS