Decisão · TJSP

TJSP 2148931-71.2024.8.26.0000

Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERÍCIA – Pretensão de reforma da r.decisão que imputou ao réu o ônus de demonstrar que a assinatura não é autêntica e o custeio da prova pericial – Descabimento – Hipótese em que incumbe ao banco agravante o ônus de demonstrar que a assinatura pertence à agravada - Ônus de produzir a prova que engloba também o ônus do custeio para a sua produção, sob pena de
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