Decisão · TJSP

TJSP 3004169-42.2024.8.26.0000

Rel. Marrey Uint3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento – Cumprimento de sentença – Excesso de execução verificado – Certidão emitida informando que foram usufruídos 28 dias de férias (constando o sobrestamento das mesmas) em 2017, com posterior usufruto dos 2 dias restantes – Débito de 30 dias de férias do ano de 2016 -Acolhimento da impugnação apresentada pela FESP – Decisão reformada – Agravo provido.
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