Decisão · TJSP

TJSP 1002507-06.2023.8.26.0132

Rel. Elói Estevão Troly15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
CONSUMIDOR
Apelação. Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Transporte rodoviário. Extravio de bagagem. Relação de consumo que, por si só, não autoriza a inversão do ônus da prova. Requisitos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor não vislumbrados. Ausência de verossimilhança nas alegações do autor. Ônus do autor de demonstrar o fato constitutivo de seu direito,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →