Decisão · TJSP

TJSP 1000006-30.2020.8.26.0053

Rel. Paulo Cícero Augusto Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO CÍVEL. Servidor público estadual. Professora do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Pretensão ao reconhecimento de direito à licença-saúde indeferida pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo). Impossibilidade. Licença para tratamento de saúde garantido ao servidor pela Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários
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