Decisão · TJSP

TJSP 1065499-46.2023.8.26.0053

Rel. Paulo Cícero Augusto Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
GERAL
Remessa Necessária. Ação de Conhecimento. Pretensão da autora que é servidora pública estadual, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia 2ª Classe, ao recebimento da diferença remuneratória em razão de ter cumprido suas funções em Delegacia de classe hierarquicamente superior. Possibilidade. Inteligência do parágrafo único, do art. 6º, do Decreto-lei 141/69. Vigência e aplicabilidade da Lei
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