Decisão · TJSP

TJSP 1003420-56.2023.8.26.0077

Rel. Paulo Cícero Augusto Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração. Alegação de omissão em relação à necessidade de inclusão da União no polo passivo da ação. Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Deve a demanda ser processada e julgada pelo Juízo ao qual foi direcionada pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União
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