Decisão · TJSP

TJSP 1012798-44.2022.8.26.0506

Rel. Paulo Cícero Augusto Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
PROCESSUAL
RECURSO DE APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão da impetrante que lhe seja concedido o medicamento "Cemiplimabe 350mg", de acordo com prescrição médica, para tratamento de Neoplasia Maligna da Pele, moléstia classificada no CID 10 sob nº C44.3 (carcinoma espinocelular da pele), com estágio atual IV (metástase pulmonar e linfonodal). Responsabilidade solidária dos entes
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