Decisão · TJSP

TJSP 0001639-88.2023.8.26.0053

Rel. Paulo Cícero Augusto Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
PROCESSUAL
Recurso de Apelação. Cumprimento de Sentença. Pretensão dos credores que seja modificada a sentença proferida pelo Juízo 'a quo', que julgou extinto o feito, reconhecendo a iliquidez e inexigibilidade do título executivo judicial, sob fundamento de que a quantia perseguida na execução é equivalente a 'zero', em razão da reestruturação ocorrida na carreira dos exequentes e da prescrição quinquenal
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