Decisão · TJSP

TJSP 1000670-13.2023.8.26.0035

Rel. Paulo Cícero Augusto Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
GERAL
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUXILIAR DE SERVIÇOS INFANTIS. Alegação de que o Piso Nacional do Magistério não se refere somente aos professores, mas também àqueles que dão suporte à docência, como é o caso em questão. Requer o recebimento do piso Nacional do Magistério com seus respectivos reflexos. Descabimento. Atividade de Auxiliar de Serviços Infantis não são caracterizadas como docência,
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