Decisão · TJSP

TJSP 0007575-91.2014.8.26.0156

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
GERAL
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Sentença de improcedência. Inclusão indevida do nome do autor nos quadros societários das empresas rés. Tese encetada pelo autor não infirmada pela parte ré. Inteligência do art. 344 do Código de Processo Civil. Comprovação de fato negativo. Ônus probatório do qual as rés não se desincumbiram. Precedentes. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO
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