Decisão · TJSP

TJSP 2237440-12.2023.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Valor constrito em conta de titularidade da recuperanda. Essencialidade do bem não constatada. Artigo 49, §3º, da Lei n.º 11.101/2005. Possibilidade de constrição para pagamento de credor extraconcursal. Recuperação judicial cujo processamento foi deferido no ano de 2014. Período de stay há muito transcorrido. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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