TJSP 2267955-30.2023.8.26.0000
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. Jurisprudência. Na cumulação sucessiva prejudicial, rejeitado o pedido anterior, o pedido posterior perde o objeto. Doutrina. Prequestionamento.