Decisão · TJSP

TJSP 2267955-30.2023.8.26.0000

Rel. J.B. Paula Lima1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. Jurisprudência. Na cumulação sucessiva prejudicial, rejeitado o pedido anterior, o pedido posterior perde o objeto. Doutrina. Prequestionamento.
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