TJSP 1500135-34.2024.8.26.0571
PENALFurto simples – Subtração de fios avaliados em vinte reais – Aplicação do princípio da insignificância – Atipicidade material da conduta – Inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado – Os antecedentes criminais do acusado não impedem o reconhecimento da insignificância – Recurso provido – Expedição de alvará de soltura