Decisão · TJSP

TJSP 1500135-34.2024.8.26.0571

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Furto simples – Subtração de fios avaliados em vinte reais – Aplicação do princípio da insignificância – Atipicidade material da conduta – Inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado – Os antecedentes criminais do acusado não impedem o reconhecimento da insignificância – Recurso provido – Expedição de alvará de soltura
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