Decisão · TJSP

TJSP 2172509-63.2024.8.26.0000

Rel. Luis Fernando Nishi31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – Notificação extrajudicial enviada ao endereço que consta no contrato celebrado entre as partes – Aplicação do entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 1.132 do C. Superior Tribunal de Justiça, que considera suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato para a comprovação da mora,
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