Decisão · TJSP

TJSP 1502879-79.2020.8.26.0526

Rel. Camilo Léllis4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
GERAL
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ENTORPECENTES PARA FINS DE USO – Materialidade delitiva e autoria sobejamente demonstradas nos autos – Absolvição por atipicidade – Inviabilidade – Constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas – Conduta não descriminalizada – Tipo que subsiste em consonância com as normas e princípios constitucionais, ainda que não positivados – Insignificância não
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →