Decisão · TJSP

TJSP 0005014-47.2024.8.26.0996

Rel. Camilo Léllis4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO POR ESTUDO – ENEM – Decisão que concedeu o benefício – Insatisfação ministerial – Pertinência – Não comprovada a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) – Agravante que não atingiu o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento, além de 500 pontos na redação, conforme exigido pela Portaria INEP nº 179/2014 – Decisão cassada –
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →