Decisão · TJSP

TJSP 1505808-97.2022.8.26.0564

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal). Recurso defensivo.   Preliminar. Arguição de nulidade no reconhecimento formalizado pela vítima em solo policial. Não ocorrência. Auto de reconhecimento fotográfico onde consta expressamente a observância das recomendações previstas no art. 226, do Código de Processo Penal. Posterior
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