TJSP 1505808-97.2022.8.26.0564
PENALApelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade no reconhecimento formalizado pela vítima em solo policial. Não ocorrência. Auto de reconhecimento fotográfico onde consta expressamente a observância das recomendações previstas no art. 226, do Código de Processo Penal. Posterior