Decisão · TJSP

TJSP 1502237-25.2022.8.26.0498

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
Apelação criminal. Furto simples. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos da testemunha policial corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a minudente confissão do apelante. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação mantida. Pena-base fixada com critério e de forma fundamentada, à luz das peculiaridades do caso concreto,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →