Decisão · TJSP

TJSP 2170855-41.2024.8.26.0000

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado (artigo 121, § 2º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II, e artigo 121, caput, por duas vezes, c.c. com artigo 14, inciso II, na do artigo 70, todos do Código Penal). Revogação da prisão preventiva. Descabimento. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Paciente que teria tentado matar a vítima, com disparo de espingarda, em razão de discussão
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