Decisão · TJSP

TJSP 0001438-52.2024.8.26.0509

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
Embargos de declaração. Pretendida rediscussão do mérito da matéria deduzida no recurso. Impossibilidade. Desvirtuamento da função jurídico-processual da via eleita. Exegese do artigo 619 do Código de Processo Penal. Alegação de nulidade do julgamento colegiado por cerceamento de defesa, porquanto não oportunizada a sustentação oral ao I. Defensor. Inocorrência. Recurso que não foi sequer
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