Decisão · TJSP

TJSP 1522233-63.2020.8.26.0050

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima (artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal). Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos da vítima e policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a parcial confissão do réu.
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