Decisão · TJSP

TJSP 1514425-50.2023.8.26.0228

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado tentado (artigo 121, § 2º, inciso IV, c. c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal). Recurso defensivo. Pleito de reforma da r. decisão de pronúncia, com a consequente desclassificação para o crime de lesão corporal leve. Não acolhimento. Materialidade comprovada pelas declarações da vítima e testemunhas. Indícios de autoria suficientes para
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