Decisão · TJSP

TJSP 1534002-34.2021.8.26.0050

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
Embargos de Declaração. Alegação de contradição no aresto. Inocorrência. Fundamentação contraposta às teses defensivas. Desvirtuamento da função jurídico-processual da via eleita. Exegese do artigo 619 do Código de Processo Penal. Prequestionamento. Desnecessidade. Pronunciamento explícito sobre as questões suscitadas. Embargos rejeitados.
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