Decisão · TJSP

TJSP 1500418-51.2022.8.26.0531

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
Apelação criminal. Furto simples. Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos, inclusive a minudente confissão do apelante. Condenação mantida. Pena-base adequadamente dosada e suficientemente
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