Decisão · TJSP

TJSP 2167314-97.2024.8.26.0000

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
CIVIL
Habeas Corpus. Furtos qualificados pelo concurso de agentes e mediante destreza (artigo 155, §4º, incisos II e IV, por quatro vezes, em continuidade delitiva). Pleito de revogação da prisão preventiva. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Paciente flagrado em poder de 09 (nove) celulares, um deles de sua propriedade, em companhia da corré, que trazia consigo mais 05 (cinco)
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