TJSP 0006040-80.2024.8.26.0996
PROCESSUALAgravo em Execução Penal. Livramento condicional. Recurso defensivo. Benesse indeferida na origem sob o fundamento de que não demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo, eis que o sentenciado praticou faltas disciplinares de natureza grave no curso da execução. Preliminar de nulidade por ofensa ao devido processo legal, porquanto não oportunizado à Defensoria Pública que se manifestasse