Decisão · TJSP

TJSP 0006040-80.2024.8.26.0996

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Recurso defensivo. Benesse indeferida na origem sob o fundamento de que não demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo, eis que o sentenciado praticou faltas disciplinares de natureza grave no curso da execução. Preliminar de nulidade por ofensa ao devido processo legal, porquanto não oportunizado à Defensoria Pública que se manifestasse
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