Decisão · TJSP

TJSP 1501944-58.2019.8.26.0628

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
CIVIL
Apelação criminal. Receptação simples (artigo 180, caput, do Código Penal). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória e ausência de dolo. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações prestadas pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Posse do bem pelo apelante se revelou incontroversa nos autos.
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