Decisão · TJSP

TJSP 1502105-02.2023.8.26.0540

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Apelação criminal. Uso de papéis públicos falsos (artigo 293, inciso VI, § 1º, inciso I, do Código Penal). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória e ausência de demonstração da materialidade. Impossibilidade. Esclarecimentos prestados pelo policial civil e pelo agente de segurança da SPTrans corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos.
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