Decisão · TJSP

TJSP 1535175-59.2022.8.26.0050

Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca. Recurso defensivo.  Preliminar. Arguição de invalidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, por violação ao art. 226, do Código de Processo Penal. Não ocorrência. Reconhecimento pessoal formalizado no contraditório com observância das recomendações previstas na legislação processual penal (pág. 187), na
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