Decisão · TJSP

TJSP 2178870-33.2023.8.26.0000

Rel. Enéas Costa Garcia1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
CIVIL
Agravo de instrumento. Condomínio. Indenização pelo uso exclusivo da coisa comum. Deferimento de tutela antecipada, fixando o juízo valor a ser pago pelo réu, com posterior alteração após realização de perícia. Requerimento do agravante, invocando norma da Lei de Locação de Imóveis Urbanos, no sentido de que o valor fixado pelo juízo seja aplicável desde a citação. Não acolhimento. Relação de
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