Decisão · TJSP

TJSP 2152027-94.2024.8.26.0000

Rel. Enéas Costa Garcia1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento. Ação de sonegados. Audiência de instrução. Limitação de rol de testemunhas pelo juiz. Inadmissibilidade. A regra do art. 357, §6º do CPC, quanto ao número de testemunhas por fato controvertido, deve ser aplicada no momento da realização da audiência, não cabendo limitação a priori do número de testemunhas. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →