Decisão · TJSP

TJSP 1002857-76.2023.8.26.0428

Rel. Márcio Kammer de Lima11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA. Direito à progressão funcional vertical reconhecido em abril de 2018, sem repercussão patrimonial ao servidor. Revisão do ato administrativo em julho de 2023, quando já superado o lustro decadencial. Invocado direito que, conquanto passível de repercutir
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