TJSP 1002857-76.2023.8.26.0428
GERALAPELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA. Direito à progressão funcional vertical reconhecido em abril de 2018, sem repercussão patrimonial ao servidor. Revisão do ato administrativo em julho de 2023, quando já superado o lustro decadencial. Invocado direito que, conquanto passível de repercutir