Decisão · TJSP

TJSP 1000213-76.2023.8.26.0068

Rel. Eduardo Prataviera5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
CIVIL
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. Apossamento de imóvel para abertura de rua. Propriedade privada devidamente registrada. Evidenciado o apossamento, destinação à utilização pública e a irreversibilidade da situação. Requisitos estabelecidos pelo STJ para desapropriação indireta verificados in casu. Proprietário que foi privado dos direitos inerentes ao domínio. Laudo pericial
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