Decisão · TJSP

TJSP 1058662-09.2022.8.26.0053

Rel. Eduardo Prataviera5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Efeito manifestamente infringente. Descabimento. Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial recorrida. Defeitos inexistentes. Artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes. Pretensão de reexame da matéria que deve ser manifestada pela via recursal adequada. Embargos rejeitados.
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