Decisão · TJSP

TJSP 0008031-91.2024.8.26.0996

Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
Agravo em execução. Desobediência e ameaça. Falta grave. Conduta que se configura como falta de natureza grave e não média. Prática de falta que reinicia a contagem do prazo para progressão. Súmula n.º 534 do E. STJ. Perda parcial dos dias remidos. Possibilidade. Recurso improvido.
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