TJSP 0008031-91.2024.8.26.0996
PROCESSUALAgravo em execução. Desobediência e ameaça. Falta grave. Conduta que se configura como falta de natureza grave e não média. Prática de falta que reinicia a contagem do prazo para progressão. Súmula n.º 534 do E. STJ. Perda parcial dos dias remidos. Possibilidade. Recurso improvido.