Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Habeas corpus. Realização de exame criminológico. Decisão fundamentada. Gravidade do crime. Necessidade de realização de perícia no paciente. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.