Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
Agravo em execução. Tráfico privilegiado. Indulto com base no Decreto n.° 11.846/23. Requisitos preenchidos. Prerrogativa do Presidente da República para fixar as condições necessárias. Recurso provido.