Decisão · TJSP

TJSP 0005594-77.2024.8.26.0996

Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
Agravo em execução. Não retorno da saída temporária. Conduta que implica falta grave e não é atípica por estar o agravante no regime semiaberto. Adequação típica às condutas faltosas de fuga e desobediência. Eventuais atenuantes não permitem o afastamento da regressão em razão da gravidade da conduta. Perda de 1/3 dos dias remidos bem fundamentada e adequada. Recurso improvido.
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