Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto. Exame criminológico desfavorável. Conclusões que podem fundamentar validamente o indeferimento de benefícios prisionais. Recurso não provido.