Decisão · TJSP

TJSP 1502787-83.2024.8.26.0228

Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Tráfico de entorpecentes. Preliminar não acolhida. Sentença que fundamentou adequadamente o não acolhimento da tese de que a ré era mera usuária. Materialidade e autoria comprovadas. Validade das palavras dos policiais. Condição funcional que, por si só, não afasta a credibilidade dos seus relatos. Precedentes. Impossibilidade de desclassificação para o delito do art. 28 da Lei de Tóxicos.
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