Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Necessidade de manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.