Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-08
PENAL
Habeas Corpus. Roubo Majorado. Paciente colocada em liberdade por decisão do MM. Juízo "a quo" que revogou a segregação cautelar. Cessação do ato que se pretendia coator. Impetração prejudicada.