Decisão · TJSP

TJSP 2104619-10.2024.8.26.0000

Rel. Maurício Pessoa2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-09
PROCESSUAL
Agravo de instrumento – Recuperação judicial – Decisão que julgou improcedente impugnação de crédito apresentada pelo Grupo Agroz – Inconformismo do Grupo Agroz – Acolhimento – Provas juntadas aos autos indicam que o pagamento do crédito do credor, decorrente do processo trabalhista anteriormente ajuizado, já fora realizado pelo sócio da recuperanda, tudo a justificar a respectiva exclusão na
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