Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-09
PREVIDENCIÁRIO
*ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – A condição social demonstrada nos autos comprova que a agravante faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita – Recurso provido.*