TJSP 1093461-97.2023.8.26.0100
GERALPROCESSUAL CIVIL. Segundo o comando expresso do art. 99, § 7º, do CPC, ao qual não se pode negar vigência, antes do decreto de deserção, cabe ao relator apreciar o pedido de gratuidade e, se indeferi-lo, tem a parte o direito de recolher o preparo no prazo que lhe for a tanto fixado. Moldura que também se projeta sobre as hipóteses regidas pelo art. 101, § 2º, do CPC. Orientação já adotada nesta