Decisão · TJSP

TJSP 1001851-80.2020.8.26.0576

Rel. Silvana Malandrino Mollo14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-10
CIVIL
Apelação Cível – Embargos à Execução – IPTU dos exercícios de 2011 a 2014 – Sentença de improcedência dos embargos, mantendo a executada no polo passivo – Propriedade do imóvel que permanece sob a titularidade da Apelante – Possibilidade de que ela figure no polo passivo da execução – Inteligência dos arts. 34 e 123, do CTN, e 1.245 do Código Civil – Necessidade de aplicação da Taxa SELIC
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