TJSP 1001851-80.2020.8.26.0576
CIVILApelação Cível – Embargos à Execução – IPTU dos exercícios de 2011 a 2014 – Sentença de improcedência dos embargos, mantendo a executada no polo passivo – Propriedade do imóvel que permanece sob a titularidade da Apelante – Possibilidade de que ela figure no polo passivo da execução – Inteligência dos arts. 34 e 123, do CTN, e 1.245 do Código Civil – Necessidade de aplicação da Taxa SELIC